O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli concedeu ontem, dia 17 de fevereiro, uma liminar suspendendo a mudança nas regras do ICMS para o comércio eletrônico. O pedido foi feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) que alegou que a mudança no recolhimento do imposto para empresas do Simples Nacional seria inconstitucional.
A suspensão vale até o fim do julgamento. A ação ainda será julgada pelo plenário do STF.
Na decisão, o ministro afirma que a mudança na regra apresenta risco de prejuízos para as empresas que recolhem seus tributos pelo Simples Nacional. Toffoli aponta que elas podem perder competitividade e acabar encerrando suas atividades.
A decisão menciona um documento do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) enviado ao presidente do Conselho Federal da OAB. Esse estudo continha informações sobre os impactos da mudança do recolhimento do ICMS para os pequenos negócios, principalmente do setor de comércio eletrônico.
A proposta de partilha do ICMS entre os estados está em vigor desde o começo do ano. Pela nova regra, uma loja de São Paulo que vender vinhos nacionais pela internet para um consumidor do Piauí precisa agora dividir a arrecadação do imposto com o estado que recebe a mercadoria. Antes da mudança, essa empresa recolhia toda a alíquota do ICMS apenas para São Paulo, o cálculo era bem mais simples.
Originalmente publicado em: http://g1.globo.com/economia/pme/noticia/2016/02/stf-concede-liminar-que-suspende-mudanca-no-recolimento-do-icms.html
Leia mais sobre a regra do ICMS:
http://www.tecmundo.com.br/governo/99749-liminar-stf-suspende-mudancas-cobranca-icms-do-comercio.htm
http://www.sitecontabil.com.br/noticias/artigo.php?id=1329