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Saiba mais sobre o impacto do ICMS

14 de janeiro de 2016 - Atualizado em: 28 de outubro de 2022
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A Emenda Constitucional 87/2015 entrou no primeiro dia de janeiro de 2016 e criou uma nova sistemática de cobrança do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços incidente sobre as vendas interestaduais feitas a não contribuintes (pessoas físicas e prestadores de serviços).

Anteriormente todo o recolhimento desse ICMS ficava com o estado de origem da venda do produto. A Emenda Constitucional altera progressivamente, até 2019, o recolhimento do imposto para o estado de destino da mercadoria. O objetivo, segundo o Confaz – Conselho Nacional de Política Fazendária -, é fazer a partilha do ICMS entre os Estados.

Para o comércio eletrônico, as mudanças trazem impactos operacionais e financeiros, principalmente nos parâmetros de tributação dos sistemas de gestão de vendas. No e-commerce, essa é uma parte importante, principalmente se considerarmos que é uma boa prática adotar o conceito de check-out (conferência dos pedidos) nas operações de vendas.

Essa prática garante a acuracidade na separação do produto e dispara o processo de faturamento, sem intervenção humana, logo após a leitura do código de barras do item; automaticamente, emite o DANFE – Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica e a etiqueta com dados do destinatário.

As informações disponibilizadas pelo Confaz até o momento deixam claro que a mudança valerá também para as empresas integrantes do Simples Nacional. Pelo modelo Simplificado, o recolhimento de impostos é feito uma vez por mês. Com a partilha do ICMS, as PMEs inscritas no Simples terão que recolhê-lo a cada nota emitida, da mesma forma que empresas de outros regimes fiscais (Lucro Real, Lucro Presumido, etc). Uma saída pode ser utilizar-se da permissão dos Estados para a abertura de uma inscrição estadual, sem estabelecimento. Porém, para isso é preciso que os varejistas estejam atentos aos prazos estipulados por cada localidade.

Outra alternativa, para o varejista online que não possui um sistema de gestão de vendas – caso dos pequenos e micro empreendedores – é a utilização do Emissor Público, um sistema gratuito que pode ser baixado no site da Receita Federal.

Porém, essa opção gera forte impacto no tempo da operação; a emissão de uma GNRE – Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais -, via esse sistema, depende de uma pessoa digitar os dados de todos os campos exigidos, o que pode levar em torno de 15 minutos. Em um sistema de gestão de venda aplicado à empresa isso é feito automaticamente.

A regulamentação da EC87/2015 ainda está em construção. Novas normas estão sendo emitidas quase que diariamente. Uma das mais recentes informou sobre a criação de um Convênio assinado por diversos Estados, criando o compromisso de simplificar a abertura das Inscrições Estaduais, processo que em muitas localidades é bastante burocrático.

Diante disso, é muito importante que as PMEs de comércio eletrônico procurem o quanto antes por informações fiscais e assessoria técnica para garantir o andamento das suas operações da melhor forma a partir da mudança. Considerando o histórico das mudanças fiscais no país e a complexidade dos efeitos da EC87/2015, certamente diversos novos ajustes ainda virão. Vale ficar atento.

Originalmente publicado em: http://www.camara-e.net/2015/12/28/o-impacto-da-partilha-do-icms-na-operacao-do-varejo-online

Leia mais sobre a nova regra do ICMS:

O ICMS a partir de janeiro de 2016

FecomercioSP e outras entidades solicitam prorrogação para abril de 2016 da EC 87/2015

O novo ICMS do e-commerce nas vendas interestaduais com consumidores finais: forma de cálculo e outros aspectos

https://www.ecommercebrasil.com.br/artigos/incoerencias-e-isolamento-estadual-devido-a-emenda-constitucional-872015/

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